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A pele que habito: Anatomia de um rótulo #6 | Alegações

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Anatomia de um rótulo #6 | Alegações


Vogue Paris Outubro 2007

As alegações são todas aquelas informações que um fabricante transmite ao consumidor sobre o seu produto, e que no fundo são a única forma que tem de o convencer comprar esse, e não o da concorrência.

Por vezes pode parecer mesmo que a rotulagem dos cosméticos não tem quaisquer regras, e que as marcas nos mente a toda a hora. Mas para além de isso não ser verdade, se lermos atentamente os rótulos e anúncios publicitários percebemos também que o que lá está escrito raramente é falso...

Tal como os produtos cosméticos às quais se referem, as alegações são reguladas pela Comissão Europeia e monitorizadas em Portugal pelo INFARMED. Desta vez falo-vos de algumas dessas regras, e que nos últimos anos têm vindo a ser cada vez mais "apertadas". Mas acima de tudo, alerto-vos para ler os rótulos com muita atenção.


Alegações proibidas

  •  Funções que não podem ser atribuídas a cosméticos ou àquele produto em particular
Em poucas palavras, é proibido inventar. Seja através de texto, imagens ou até de gráficos alusivos à performance dos produtos.

Exemplo disso, são funções que apenas podem ser desempenhadas por medicamentos como anti-inflamatório, anticancerígeno, ou até alegar que o produto que penetra a epiderme.

São exemplos também algumas campanhas publicitárias com imagens enganosas, como por exemplo os anúncios das máscara da Maybelline e Covergirl, em que as modelos usavam claramente pestanas postiças.


Por último, é proibido fazer alegações acerca da performance de um produto (por exemplo: acabamento mate que dura 12 horas) sem dispôr de estudos credíveis que a sustentem.

  • Menção a ingrediente que não se encontra na composição do produto
Pela mesma lógica do tópico anterior, quando a embalagem diz que o produto contém um determinado ingrediente é obrigatório que ele conste nesse produto.

  • O produto não contém um ingrediente cujo uso é proibido em cosméticos
A Comissão Europeia disponibiliza uma base de dados na qual pode ser consultada legislação relativa a uma série ingredientes, incluindo a legalidade ou não da sua utilização para formular determinados produtos. Assim, se a utilização de determinado ingrediente já foi proibida para um tipo de produto, é desonesto alegar que o produto não contém esse ingrediente, uma vez que isso pode levar o consumidor a pensar que os produtos da concorrência possam contê-lo.

Exemplo disso seria a alegação "Sem hidroquinona" num creme despigmentante, uma vez que na Europa este ingrediente só pode ser utilizado numa gama restrita de produtos cosméticos ou em medicamentos sujeitos a receita médica.




  • O produto não contém um ingrediente que nunca faria parte da sua composição

Da mesma forma, é também proibido alegar que determinado produto não contém um ingrediente que nunca seria sequer utilizado na sua composição.

Na prática isto seria como dizer por exemplo que um sabonete de barra não contém parabenos, já que este tipo de produtos não precisa sequer de conter conservantes.

  • O produto não foi testado em animais
Na Europa, já é proibido vender produtos cujos próprios ou os respetivos ingredientes tenham sido testados em animais desde 2013. E embora esta proibição tenha algumas "nuances", uma alegação deste género leva o consumidor a crer que os restantes produtos do mercado possam ter sido sujeitos a este tipo de teste.

Mesmo existindo esta proibição, é normal vermos este tipo de alegação na comunicação verbal e escrita das marcas nos locais que não os rótulos dos cosméticos.

Por outro lado, o vemos algumas vezes nos produtos são os símbolos "Cruelty Free", que na prática querem dizer o mesmo que garantir que o produto não foi testado em animais  (e até mais). No entanto, estes símbolos referem-se à certificação por parte de uma organização.


  • Denegrir ingredientes autorizados ou produtos da concorrência
Vemos muitas vezes na rotulagem a alegação "sem parabenos", sem que no entanto nos expliquem porque é que não os deveríamos usar.

Em parte porque não há prova nenhuma (mesmo) de que sejam nocivos para a saúde, mas principalmente porque é proibido alegar que um ingrediente autorizado, estudado e conhecido como sendo seguro, tem uma ação nociva para a saúde.

Por outro lado, é também proibido denengrir os produtos concorrência, uma vez que tal seria uma prática desleal.


Alegações que exigem comprovação


  • Fator de Proteção Solar (FPS), Grau de Proteção contra UVA (PA) e proteção de largo espectro
Todos estes os parâmetros que determinam a eficácia dos protetores solares precisam de ser comprovados através de ensaios de laboratório. Só assim é possível garantir eficácia e segurança na utilização destes produtos, que têm também interesse na defesa da saúde da nossa pele.

  • Resistente/ Muito resistente à água

Também neste caso, que na maioria da vezes se aplica aos protetores solares, é necessário que os produtos sejam testados em condições padronizadas para que possam conter esta alegação na rotulagem.


Alegações não reguladas


Estas alegações aparecem inúmeras vezes na rotulagem dos produtos, mas não são sujeitas a qualquer análise científica padronizada. 

Muitas delas referem-se unicamente à origem dos ingredientes, enquanto outras se referem à sua segurança e eficácia, ou seja, ao resultado da utilização do produto. No caso destas últimas, e não havendo qualquer método de referência que as valide, os fabricantes podem colocá-las na rotulagem como bem entenderem.

Ainda assim, felizmente há muitas marcas que optam por fazer ensaios clínicos com o objetivo validar estas alegações.

  • Alegações relativas à performance dos produtos
Sempre que a um produto é associado um efeito, é necessário que existam estudos que o comprovem de forma rigorosa e satisfatória. Na verdade, nem sempre estes estudos são tão rigorosos assim... Mas tem que existir alguma base científica que justifique estas alegações.

No que diz respeito às alegações quantitativas, temos como exemplo a duração do efeito matificante referido num dos tópicos anteriores, a redução de X centímetros no perímetro da coxa que um anticelulítico permite alcançar, ou o número de horas durante as quais um antitranspirante consegue impedir a transpiração.

Já em relação às alegações qualitativas, são exemplo os produtos anti-envelhecimento que alegam reduzir a aparência dos sinais da idade, ou os champôs que combatem a caspa.

  • Hipoalergénico
Terão sido evitados ingredientes potencialmente alergénicos na formulação desse produto. Ainda assim, é impossível garantir que uma reação alérgica aconteça pelo seu uso.

  • Adequado para pele sensível
Também neste caso, a formulação terá sido pensada para que o produto possa ser utilizado por pessoas de pele sensível. Não é garantido que todas as pessoas o tolerem, ou que tenham sido realizados quaisquer testes, exceto se estes forem mencionados.

  • Clinicamente testado/ Testado sob controlo dermatológico
Este produto terá sido testado em humanos, que posteriormente foram avaliados por dermatologistas. (O que quer que isso signifique...)


  • Não acnegénico


Sobre alegações sublinhadas fiz já publicações mais detalhadas que podem ler clicando no respetivo link.

*alguns destes produtos são certificados por organizações cujos critérios de certificados podem ser consultados nos respetivos sites

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